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O pagamento do 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, deverá ser realizado até a próxima sexta-feira, 29 de novembro. Embora o prazo legal para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única seja no dia 30 de novembro, este ano, a data cai em um sábado, o que obriga as empresas a anteciparem o depósito para o último dia útil da semana
A legislação que regula o 13º salário, instituída em 1962, estabelece que a gratificação deve ser paga até o final de novembro. A antecipação para o dia 29 de novembro garante que o benefício seja depositado dentro do prazo legal, evitando atrasos que possam prejudicar os trabalhadores.
Além disso, vale ressaltar que o 13º salário pode ser pago de duas maneiras: em parcela única ou em duas parcelas. Caso optem pela divisão, a segunda parte da gratificação deverá ser paga até dia 20 de dezembro, conforme estabelece a legislação. Se o pagamento ocorrer em parcela única, deverá ser feito até sexta
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores formais que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano têm direito à gratificação, exceto aqueles demitidos por justa causa.
Em caso de dúvidas ou problemas com o pagamento, o trabalhador deve procurar o suporte adequado para garantir seus direitos, que são fundamentais para o bem-estar financeiro ao longo do ano.
Por Jornalista Edison Lenn (RG: Prof. 16430)